Algumas batalhas levam mais tempo para serem vencidas, devido a barreiras que eventualmente surgem pelo caminho. Recentemente, algumas importantes batalhas têm encontrado um final feliz, onde o amor saiu vitorioso. Para citar um destes casos atuais, o juiz de Direito Alexandre José da Silva Barbosa, da segunda vara de Família de Bangu, Rio de Janeiro, realizou o acolhimento do pedido de registro e agora o filho de casal homoafetivo de mulheres terá o registro de duas mães em sua certidão de nascimento. O acolhimento se deu após o juiz concluir que a inseminação se deu com o consentimento entre ambas as mães.
A chamada “inseminação caseira” foi realizada para que uma das companheiras gerasse o filho. Como usualmente é feito, ambas as parceiras seriam efetivamente as mães, cuidando de toda a criação da criança, porém apenas a mãe gestante registraria o filho. Há de se salientar que o doador do material genético também não teria vínculo algum com a criança. Dito tudo isto e somado ao desejo que a mãe afetiva tinha pelo direito de também ser reconhecida legalmente como mãe, foi realizado o requerimento legal para a ação.
A ação foi instaurada pelo casal, apresentando nos autos uma série de documentos, como fotos, declaração escolar, depoimentos de amigos, professores e médicos que têm contato e acompanham a criação e desenvolvimento da criança. Todas as provas foram compiladas para que efetivamente fosse comprovado que a companheira homoafetiva desempenha seu papel de mãe, da mesma forma que a parceira que gerou o bebê.
“O caso em tela encontra respaldo em nossa legislação uma vez que presume a filiação quando a inseminação for com o consentimento do outro cônjuge, conforme preceitua o inciso V do artigo 1.597 do CC”, relatou o Juiz Alexandre Barbosa na sentença.
Estes tipos de casos estão aumentando cada vez mais. Geralmente, o magistrado determina que conste os nomes das requerentes como mães e que haja a devida adequação do documento, para que os nomes dos avós não contenham distinção de ascendência paterna ou materna.