A separação nunca é algo fácil. Ainda assim, algumas questões podem tornar ainda mais delicada. Como fica o imóvel financiado na hora do divórcio? Hoje respondo a essa dúvida (muito mais comum do que você pensa) no novo artigo do meu blog. Confira!
Como fica o imóvel financiado na hora do divórcio?
Infelizmente, alguns planos que fazemos em nossas vidas acabam não saindo como desejávamos. Relacionamentos começam como a Primavera. Entregamos o melhor de nós mesmos para a outra pessoa, esperando um lindo futuro juntamente à pessoa amada. Sonhos e planos são os alimentos de uma paixão. No entanto, algumas vezes o “felizes para sempre” acaba, infelizmente.
Nesse meio tempo, o casal começou a construir patrimônio. O que fazer nesses casos? Como fica o imóvel financiado na hora do divórcio?
Um imóvel financiado é uma propriedade alienada ao banco credor até que a dívida seja extinta. Ele não é submetido automaticamente a qualquer partilha acordada entre o ex-casal. Quando há a separação, a dívida segue no nome dos dois.
Existe também a possibilidade de solicitar a exclusão do ex-cônjuge do financiamento. A alteração e assinatura do novo contrato dependem do aval do banco. No caso de um financiamento feito antes ou depois de um casamento com comunhão total de bens, o imóvel seria uma propriedade conjunta entre vocês dois. A mesma lógica se aplica à dívida.
A situação é a mesma caso o casamento tenha sido feito em comunhão parcial de bens e a compra do imóvel tenha sido feita depois da união.
Caso o financiamento tenha sido feito antes de um casamento com comunhão parcial de bens, originalmente, o devedor é apenas um dos cônjuges. Mas durante o período em que estiveram casados, é como se os dois tivessem pagado as parcelas. Portanto, o outro membro do casal também tem direito a um percentual do imóvel – equivalente às parcelas pagas durante a união.