Foi anunciado o fim da emergência em saúde pública no Brasil pelo Ministério da Saúde.
O ministério previu um determinado período de transição para a adequação de regras vinculadas.
No total, são mais de 2.000 atos administrativo que podem deixar de existir, mas também podem se tornar estratégias permanentes.
Nesse período, os administradores vão decidir se as medidas necessitam ou não ser reformuladas para continuarem validas.
Contudo que se pode ser atingido, a vacina CoronaVac é uma delas, já que não consta com o registro.
O ministério da saúde já informou que consolidou o pedido para a Anvisa que se aumente o prazo para o uso emergencial de medicamentos e imunizantes referentes à covid.
Algumas regras da lei, por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), continuam em vigor. A decisão não vinculou a duração das medidas a emergência de saúde pública, que automaticamente se faz improvável que as medidas sejam impactadas pelo fim da Espin.
Diante da flexibilização de medidas pelo fim da emergência, O Ministério da saúde comunicou sobre propostas a Agencia de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que não haja prejuízos em nenhuma estratégia definida. Dentro isso, consta o pedido para manutenção de autorização de uso emergencial dos insumos.
É importante citar que desde o inicio da pandemia, em 2020, a página da Casa Civil já acumula mais de 660 atos normativos referentes á covid-19, entre decretos, leis, portarias e etc. Dentro desse número, 94 são leis, muitas delas com a vigência vinculada á Espin, ou seja, podem deixar de surgir efeitos.
Com o cenário atual, a flexibilização continua atenta a mudanças e orientações do Ministério da Saúde, onde o objetivo é que a população esteja cada vez mais segura e saudável diante as decisões de saúde pública e políticas. O grande objetivo é que as estratégias sejam cada vez mais eficazes e solidas, garantindo assim o bem estar da população.
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