Toda a bagagem que nos prepara para a vida profissional, como os anos de estudo e mais tarde a experiência e know how que adquirimos é o que constrói a nossa capacitação. Mas a forma como exercemos a nossa atividade, bem como nossos valores e o olhar que damos ao trabalho que exercemos é que vai moldar nossa autoridade, ser o nosso diferencial.
Hoje vou fazer um pouco diferente. Neste artigo, vou falar a vocês um pouco de mim. Na minha área de atuação, na amplitude no Direito de Família.
Analisando o meu diferencial dentro do trabalho de mediação que desenvolvo. Nesse caso, as demandas familiares acabam tendo um enfoque diferenciado, mais favorável para os envolvidos. Gostaria agora de fazer uma reflexão quando ao termo “separação”. A separação é um termo genérico, já que hoje não usamos mais este modelo, na prática. “Mas André, a separação judicial existe no código civil”, é o que muitos vão me perguntar. Sim, está certo. No entanto, não é mais praticada. O vínculo ainda existe neste caso, embora estejam livres para viver em casas separadas.
De fato, as partes preferem avançar direto para o divórcio, hoje em dia. Isso porque pode requerer direto o divórcio. Ou seja, ambas as partes podem pedir sem ter feito o pedido de separação.
Agora, tenho uma informação que muitas pessoas desconhecem. Talvez você mesmo que está lendo agora não saiba. Quando falamos de dissolução de união estável, estamos falando de uma situação em que o casal não formalizou um casamento, mas no final da relação precisam colocar um final jurídico nesta relação. Isso que acaba pegando muitas pessoas de surpresa. E por que isso é necessário? Bem, porque podem ter construído um patrimônio em comum. Ou mais, esta relação pode ter gerado filhos. Neste caso, deve estar bem estabelecida a questão dos direitos e deveres. A regulamentação de visita, se a guarda é unilateral ou compartilhada, a pensão alimentícia. Inclusive, se haverá o pagamento de pensão de um dos cônjuges ao outro. A dissolução da união estável é muito importante, e muitos não sabem.
Algumas áreas correlatas que atuo são extensões ao que se refere ao falecimento, como por exemplo inventários, testamentos, sucessões feitas em processo judicial, a tutela, a curatela, a adoção, a interdição na situação em que a pessoa não se encontre em plenas condições de suas faculdades mentais, a investigação de paternidade, a separação de corpos, o direito de fertilização em vitro.
Por tudo isso, enxergo sendo este o meu diferencial. O que procuro fazer na prática é afastar do casal as questões que envolvam emoções, sentimentos, para que não interfiram de alguma forma na resolução. Procuro mediar a situação focando as questões objetivas, para que siga na direção da efetiva conclusão da separação.
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