Durante um processo de divórcio, é preciso existir um acordo para que os papéis possam ser assinados. No entanto, finalizar uma relação sempre é difícil, e no meio de uma situação tão delicada, é comum haver discordâncias que não podem ser resolvidas apenas com uma conversa. 

 

Para esses casos mais complicados, existe o divórcio litigioso, uma forma um pouco menos amigável de formalizar o término de um casamento quando há controvérsias em relação à partilha dos bens, guarda e pensão alimentícia dos filhos, ou até mesmo oposição ao término.

 

Quando o casal precisa optar por essa solução, mesmo sendo mais cara e mais demorada, a presença de um advogado civil que represente cada um dos envolvidos é necessária. Afinal, diferente de um divórcio amigável, as decisões mais importantes ficam nas mãos do juiz no caso do divórcio litigioso. O processo é dividido em três fases: 

 

  • Petição inicial: num primeiro momento, é preciso encontrar um bom advogado e reunir todas as informações, como presença ou não de filhos, bens adquiridos durante o casamento, necessidade de pensão etc. Tudo isso deve ser comprovado com os devidos documentos (certidões, escrituras);

 

  • Audiência de conciliação: o juiz recebe os documentos e faz a análise deles para que seja agendada uma audiência de conciliação, onde os dois devem estar presentes com os seus advogados para tentar entrar em um acordo;

 

  • Citação das partes: quando não há o acordo, é estabelecido um período para que os envolvidos contem suas versões e o caso seja analisado com mais profundidade. Se o casal tiver filhos, a situação vai para o Ministério Público antes de o juiz decidir a sentença de acordo com fatos apresentados. 

 

Como foi dito acima, muitos casos de divórcio litigioso acontecem devido a questões de partilha de bens e filhos. 

 

Sobre os bens, deve ser seguido o regime que foi escolhido no ato do casamento, que pode ser de comunhão total, comunhão parcial, separação total e outros. Em situações que não foram definidas no início do casamento, o mais comum é aderir ao regime de comunhão parcial de bens, onde cada um tem direito a patrimônios diferentes adquiridos durante a relação.  

 

Com os filhos menores de idade, questões de guarda e pensão alimentícia devem ser definidas mais cuidadosamente. A guarda pode ser unilateral, quando um dos genitores é o responsável direto pela(s) criança(s) e o outro tem direito a visitas, ou compartilhada, quando as responsabilidades são divididas entre os dois genitores.

 

A decisão da guarda é fundamental para os passos seguintes com a pensão alimentícia, que pode ser até os 18 anos dos filhos, até os 24 anos (se eles cursarem uma graduação), de responsabilidade do genitor que não detém a guarda unilateral ou do que não mora com o filho no caso da guarda compartilhada. Um cônjuge que não possui renda também pode solicitar pensão para suprir as necessidades básicas no divórcio litigioso. 

 

Com tantos pontos para discutir, o processo do divórcio litigioso pode durar meses e até anos, sendo muito mais longo do que um divórcio comum. Por isso, contar com um profissional especializado é fundamental para ter mais tranquilidade no andamento da situação, garantir seus direitos e um resultado satisfatório para ambas as partes. 

 

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