A união estável é configurada pela relação entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família. Existe um reconhecimento legal como entidade familiar, assim como direitos e deveres como do casamento tradicional (fidelidade, guarda e educação dos filhos etc.), mas muitos casais ainda optam por não realizar o registro formal desse tipo de união. 

 

Apesar das semelhanças, a união estável e o casamento se diferenciam em alguns pontos. No casamento, existe um reconhecimento legal feito pelo Estado, que não se altera enquanto o documento permanece ativo. Já na união estável, é preciso que as duas pessoas morem sob o mesmo teto e mantenham uma relação de caráter duradouro, visando a construção de uma família. 

 

Além disso, a união estável não altera o estado civil, o que pode gerar algumas dificuldades em situações mais específicas. Sem o registro formal, o parceiro não tem direito a heranças, inclusão como dependente (em plano de saúde, seguro de vida etc.) e encontra problemas em caso de recebimento de pensão por morte, precisando apresentar provas ao INSS. 

 

Essas provas devem ser documentos que atestem a união estável, como conta bancária conjunta, por exemplo. Ainda assim, alguns transtornos podem ficar no caminho.

 

Outra questão é a partilha de bens em caso de separação. Com ou sem a formalização do relacionamento, as partes possuem direito ao patrimônio adquirido durante a relação, seguindo o regime padrão de comunhão parcial (quando não há o registro) ou outro de preferência do casal (quando há o registro). 

 

Bens que já existiam antes da união, heranças e doações, instrumentos de trabalho, pensões e outros semelhantes podem ser excluídos da comunhão parcial.

 

Existem diversas vantagens em formalizar a união estável. A garantia dos direitos sucessórios e previdenciários e o levantamento integral do seguro DPVAT em caso de acidente são algumas delas. Portanto, há uma certa tranquilidade para o casal em optar por uma relação formal, além de maior segurança jurídica. 

 

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