Já imaginou ter o seu sonho do casamento ainda mais simples, prático e com os mesmos benefícios? Continue lendo nosso artigo para conhecer as vantagens da união estável em relação ao casamento.
Tradicionalmente, é comum associarmos o matrimônio ao casamento em cartório, e visualizar toda a ideia das alianças e assinaturas de uma certidão de casamento.
Mas você sabia que a união estável pode significar muito mais praticidade, e com as mesmas virtudes?
Isso porque o casamento “de papel passado”, como também é conhecido, exige certas formalidades e trâmites que podem acabar sendo uma dor de cabeça para o casal.
Uma das maiores vantagens é que a união estável é reconhecida como entidade familiar, exatamente como o casamento.
Por isso, é garantido a vocês que ambas as partes possuem os mesmos direitos e deveres previstos no casamento. Ou seja:
- Fidelidade recíproca;
- Vida em comum;
- Mútua assistência;
- Sustento, guarda e educação dos filhos; e
- Respeito e consideração mútua.
Ao contrário do casamento, a união estável não altera o estado civil dos companheiros. Ou seja, isso consiste em menos burocracia em não alterar seu estado civil e nem o da outra pessoa, seja lá como ele esteja (solteiro, divorciado ou viúvo).
Para constituir a sua união estável não é preciso possuir qualquer documento, isso porque o Código Civil, em seu artigo 1.723, traz o conceito de união estável e descreve os elementos necessários para sua caracterização, quais sejam: “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Por que formalizar a união?
Sem algum contrato ou documento que ateste isso por lei, em caso de separação, por exemplo, o regime de bens que será adotado é o da comunhão parcial, que é o padrão para casamento e união estável.
Portanto, dentre as vantagens de formalizar a união está não ter surpresas quanto à divisão dos bens, caso ela chegue ao fim.
Além disso, o contrato é de suma importância para a comprovação da relação nos mais diversos casos, como para compartilhar benefícios do seu trabalho, por exemplo.
A Certidão de União Estável
É o documento que oficializa a convivência de vocês através de um contrato. Por isso também pode ser conhecida como declaração, já que serve como comprovante e atestado da união do casal.
Alguns pontos são analisados para que possam oficializar a relação. São eles:
- Consentimento de ambas as partes, que são analisados através do comportamento de vocês;
- Ausência de outra relação, sendo ela matrimonial ou união estável;
- Convivência estabilizada e pública.
Documentos necessários
- CPF;
- RG;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de Estado Civil (emitida em até 90 dias).
E como a Medrado ADV é empenhada em soluções e praticidade, mais uma das vantagens é que você pode contar conosco para dar continuidade no seu processo de união estável e garantir ainda mais tranquilidade, segurança, eficiência, e ter sempre nossa parceria para qualquer dúvida ou ajuda.
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